quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Radioamador e radiocidadão podem ser isentos do IPI

25/05/2007 - 16h27
 
Radioamadores e prestadores de serviços na faixa de radiocidadão poderão ser isentos do IPI e do Imposto de Importação na compra de equipamentos. É o que prevê o Projeto de Lei 158/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Somente terão o benefício as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas ou licenciadas para a exploração dos serviços. A isenção abrangerá a importação de aparelhos, instrumentos e peças de reposição até o limite de US$ 3 mil (o equivalente a cerca de R$ 6 mil) para os radioamadores; e de US$ 300 (cerca de R$ 600) nos casos dos serviços de radiocidadão.

O deputado afirma que a prática do radioamadorismo no País ainda é restrita, não só em razão das exigências legais, mas também pelo alto custo dos equipamentos. Ele acredita que a indústria nacional não investe no setor devido aos impostos. "O equipamento básico e as peças de reposição são importados. A expectativa é de que, mantendo essa atividade regularizada e com o aumento no número de adeptos, a indústria nacional se sinta motivada a fabricar os equipamentos", argumenta.

Sem fins lucrativos
Pompeo de Mattos ressalta que o serviço de radioamador é realizado sem fins lucrativos, tendo como objetivos a comunicação, a instrução pessoal e estudos técnicos. Além disso, ele afirma que os radioamadores representam, nas situações de emergência, um serviço acessível e de utilidade pública. A atividade tem regras e leis específicas codificadas por um órgão internacional, e internamente está subordinada à Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97).

Rádio-cidadão
Já o serviço de radiocidadão, também conhecido como faixa do cidadão, explica Mattos, é usado em comunicados entre estações fixas ou móveis, realizados por pessoas físicas por meio do espectro de freqüências específicas determinadas pelo poder público.

A finalidade é proporcionar a comunicação em linguagem clara sobre assuntos de interesse geral ou particular; atuar em casos de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

A exploração desse serviço também depende de autorização prévia e envolve a concessão do direito de uso das radiofreqüências. É proibido cobrar pela execução do serviço, que foi regulamentado no Brasil em 1970 mediante portaria do Ministério das Comunicações.

Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - João Pitella Junior


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